TJSP - 1159697-31.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Alves Lazzarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:41
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 14:15
Prazo
-
01/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1159697-31.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apelado: Mike Alves Milan *41.***.*00-38 - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.1.
CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO PELA OPERADORA, IMOTIVADAMENTE.
O CONTRATO POSSUI CARACTERÍSTICAS DE "FALSO COLETIVO", CONTENDO TRÊS BENEFICIÁRIOS DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR.2.
PLANO DE SAÚDE QUE ABRANGE APENAS 3 VIDAS, TODOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO FAMILIAR. “FALSO COLETIVO” AO QUAL SE APLICAM AS REGRAS DOS CONTRATOS INDIVIDUAL/FAMILIAR.
PRECEDENTES. 3.
AFASTADA A DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO IMOTIVADA, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA, NÃO BASTANDO JUSTIFICATIVA GENÉRICA DE PREJUÍZO ACUMULADO.
INCIDÊNCIA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI N. 9.656/98.4.
ABUSIVIDADE DA RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA DE SAÚDE.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E BOA-FÉ OBJETIVA (ARTIGOS 421, 422 E 187 DO CC, E ART. 51, IV, DO CDC).
RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA RESILIÇÃO E DETERMINAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. 5.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar -
26/08/2025 15:01
Acórdão registrado
-
26/08/2025 14:21
AcórdãoFinalizado
-
26/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:30
Não-Provimento
-
26/08/2025 09:30
Julgado
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22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:32
Ato ordinatório
-
07/08/2025 16:13
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 15:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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06/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:44
Distribuído por competência exclusiva
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 13:40
Processo Cadastrado
-
09/04/2025 00:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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