TJSP - 1012775-65.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:40
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:38
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Galdino Luiz Ramos Junior (OAB 138793/SP) Processo 1012775-65.2023.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: José Sebastião de Oliveira - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3)-Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4)-Cientifiquem eventuais sublocatários, ocupantes e fiadores para os termos e atos da ação. 5)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Int.. -
23/08/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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