TJSP - 0000826-20.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:38
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Roberto Valério de Jesus (OAB 361304/SP) Processo 0000826-20.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Valério de Jesus, Roberto Valério de Jesus - Exectda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias.
Valor do débito R$ 1.512,12 (atualizado até 24/08/2023).
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523).
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).
Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).
Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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