TJSP - 0001291-80.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001291-80.2024.8.26.0103 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Alberto Hernandes e outros - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DESPROVIDO. 1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A R.
SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E DESTACOU A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E O CRÉDITO EXECUTADO. 2.
IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
DESCABIMENTO.3.
AO CONTRÁRIO DOS ARGUMENTOS VEICULADOS NAS RAZÕES RECURSAIS, OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO FIXADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, QUE POSTERIORMENTE OS DISTRIBUI AOS SEUS PROCURADORES, O QUE NÃO SIGNIFICA, TODAVIA, QUE A ALUDIDA VERBA HONORÁRIA É DE TITULARIDADE DOS ADVOGADOS PÚBICOS.
TRATA-SE, EM RIGOR, DE VERBA PÚBLICA, RAZÃO PELA QUAL NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR PELO SEU CARÁTER PESSOAL.
COM EFEITO, TORNA-SE VIÁVEL A COMPENSAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E O CRÉDITO EXECUTADO PELOS EXEQUENTES.
PRECEDENTES DESTA 1ª CÂMARA, DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DESTE E.
TJ/SP E DO C.
STJ. 4.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) - Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - 1º andar -
15/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:48
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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07/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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08/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:46
Ato ordinatório
-
27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:01
Ato ordinatório
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28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:27
Ato ordinatório
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24/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:12
Ato ordinatório
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24/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
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18/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:22
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
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12/12/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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