TJSP - 1001448-04.2025.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001448-04.2025.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Alexandre de Oliveira Matos - Recorrido: Paulo Henrique Aparecido Cason - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS CAUSADOS POR OFENSAS À HONRA EM GRUPO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL FUNDADA.
GRUPO COM DENOMINAÇÃO QUE APONTA PARA TROCA DE MENSAGENS DE CUNHO JOCOSO E IRÔNICO (“GARAGEM DA ZUEIRA”), EM QUE SÃO COMUNS E ACEITAS AS PROVOCAÇÕES, FATO INIBIDOR DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.
CONTEXTO INFORMAL E JOCOSO DO GRUPO REDUZ A PROBABILIDADE DE QUE EXPRESSÕES, MESMO QUE INADEQUADAS, SEJAM INTERPRETADAS COMO AGRESSÃO SÉRIA E PESSOAL À HONRA, NÃO SE CONFUNDINDO COM INJÚRIA OU DIFAMAÇÃO APTAS A GERAR DANO MORAL.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DIRECIONAMENTO CLARO OU MARCAÇÃO ESPECÍFICA AO AUTOR, EM GRUPO COM SIGNIFICATIVO NÚMERO DE PARTICIPANTES.
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL QUE EXIGE OFENSA GRAVE O SUFICIENTE PARA ATINGIR A HONRA E A DIGNIDADE DA PESSOA DE FORMA A CAUSAR SOFRIMENTO QUE EXTRAPOLE O MERO DISSABOR, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.
RECURSO INOMINADO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Francisco Pazello Mafra (OAB: 307202/SP) - CAROS RICARDO ROSSI - Jorge Rodrigo Valverde Santana (OAB: 213223/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:29
Prazo
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25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 12:03
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 09:21
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 09:37
Processo Cadastrado
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18/07/2025 15:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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