TJSP - 1001593-79.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-79.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iraci de Sales Laurentino - Facta Financeira S.a. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação/documentos (fls. 148/176), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, em igual prazo, a contar do decurso do prazo para réplica, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se tem interesse na audiência de conciliação, atentando-se para o quanto segue: a determinação relativamente a especificação das provas que se façam necessárias enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, deverão as partes desde já apresentarem o referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Esclareça-se que o protesto genérico pela produção de prova está desde já indeferido, importando na preclusão probatória.
Anote-se que, no silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500050-47.2025.8.26.0560
Alan Robert Ramos Batista
Advogado: Amanda Abou Dehn
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 15:15
Processo nº 1031575-21.2024.8.26.0405
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Flavio Augusto Cardoso Souza
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 14:01
Processo nº 1014028-62.2024.8.26.0309
Sergio Henrique de Souza
Platano Construcao e Incorporacao de Imo...
Advogado: Joao Luiz Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 15:47
Processo nº 0001575-11.2014.8.26.0145
Paullino Oliva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sergio Henrique Balarini Trevisano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2014 16:10
Processo nº 0002654-29.2025.8.26.0019
Douglas Liberato
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 16:25