TJSP - 0006492-10.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aurelia Alves de Carvalho (OAB 219659/SP) Processo 0006492-10.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Brito de Oliveira - Defiro a gratuidade em razão da hipossuficiência ora comprovada.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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