TJSP - 0006665-30.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006665-30.2024.8.26.0248 (processo principal 1008679-38.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cícero Firmino de Souza - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Sendo assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: FABIO AUGUSTO GABRIEL HOTOPS (OAB 346944/SP) -
29/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 07:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:13
Expedição de Carta.
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05/12/2024 14:37
Ato ordinatório
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05/12/2024 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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