TJSP - 1086352-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086352-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Cicero Ferreira Costa -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos (i) cópia do documento pessoal legível, e (ii) procuração atualizada, datada e devidamente assinada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP) -
29/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086352-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cicero Ferreira Costa -
Vistos.
Tendo em vista o valor da causa, redistribua-se o feito para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do §4º do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual: "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
Int. - ADV: MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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