TJSP - 1000410-85.2025.8.26.0480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000410-85.2025.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alessandro Andrade - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO-BASE, REFERENTE AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP) PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO E A EXTENSÃO DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS DA DECISÃO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA AOMESP É VÁLIDA, ABRANGENDO TODOS OS POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS E PRAÇAS, CONFORME O ESTATUTO SOCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO.4.
A COISA JULGADA COLETIVA RECONHECE O DIREITO À INCORPORAÇÃO DO ALE AO SALÁRIO-BASE, LIMITANDO OS EFEITOS PECUNIÁRIOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 5.
CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE ESTABELECIDOS NA R.
SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR ASSOCIAÇÃO É VÁLIDA SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO INDIVIDUAL. 2.
OS EFEITOS PECUNIÁRIOS SÃO LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 3.
RECORRENTE QUE DEVERÁ ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXX, "B"; LEI FEDERAL Nº 12.016/09, ARTS. 21 E 22; LCE Nº 1.197/2013.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1006530-63.2022.8.26.0541, REL.
ISABEL COGAN, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/11/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008054-61.2023.8.26.0541, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 09/05/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Murilo Muniz Fuzetto (OAB: 391140/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:11
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 12:34
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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19/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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08/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
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08/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 13:19
Processo Cadastrado
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03/07/2025 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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