TJSP - 1003547-17.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 19:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 01:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 1003547-17.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivanildo Bizerra Paulino - BANCO BRADESCO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
 
 Patricia Svartman Poyares Ribeiro
 
 Vistos.
 
 Tendo o réu manifestado expressamente sua vontade de desistir da apelação interposta, e não havendo óbice legal, defiro o pedido de desistência da apelação, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
 
 Considerando o acordo celebrado entre as partes, devidamente formalizado nos autos, e estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. retro, resolvendo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, III, b).
 
 Custas e honorários advocatícios na forma da avença.
 
 Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, em até dez (10) dias após a data final estabelecida para pagamento (09/09/2025), sendo que, nesse caso, o feito será remetido à conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos.
 
 Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença.
 
 Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado.
 
 Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
 
 P.I.C.
 
 São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 1417/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), GABRIEL TEIXEIRA MELO (OAB 447935/SP)
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                                            21/08/2025 12:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 11:07 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial 
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                                            21/08/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 10:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/08/2025 13:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/08/2025 13:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/08/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 21:05 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            12/08/2025 13:19 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            22/07/2025 07:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/07/2025 18:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/07/2025 16:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/07/2025 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 02:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/06/2025 16:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/06/2025 13:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/06/2025 00:46 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 20:25 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/06/2025 02:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/06/2025 16:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 15:17 Julgada Procedente a Ação 
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                                            29/05/2025 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/05/2025 04:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/04/2025 06:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/04/2025 14:27 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            28/04/2025 20:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/04/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 15:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2025 07:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/04/2025 06:40 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 12:28 Expedição de Carta. 
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                                            01/04/2025 03:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/03/2025 06:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/03/2025 14:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/03/2025 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 04:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/03/2025 13:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 00:45 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/03/2025 12:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/03/2025 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 16:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2025 04:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/02/2025 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/02/2025 12:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/02/2025 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 02:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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