TJSP - 1001265-45.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001265-45.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Felipe Antonio Fontao - B.
Tobace Instalações Eletricas e Telefonicas Ltda - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: DENISE MARIA DA ROCHA ALVES (OAB 435704/SP), ROBSON GIOVANNI TEIXEIRA VEDOVELLI (OAB 378314/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001265-45.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Felipe Antonio Fontao - B.
Tobace Instalações Eletricas e Telefonicas Ltda - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - 1.) Ante o trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, deverá a parte vencedora requerer o cumprimento de sentença por meio digital, mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o requerimento com o demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. 2.) Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível. 3.) O exequente não deverá acrescer a multa de 10% do art. 523 do CPC e nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4.) Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual. 5) Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados provisoriamente. 6) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, serão feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-os. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ROBSON GIOVANNI TEIXEIRA VEDOVELLI (OAB 378314/SP), DENISE MARIA DA ROCHA ALVES (OAB 435704/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:15
Ato ordinatório
-
02/09/2025 09:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/08/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:55
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 23:56
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:08
Ato ordinatório
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001724-19.2024.8.26.0157
Lucidalva Oliveira Almeida Santos
Caixa de Previdencia dos Servidores Muni...
Advogado: Ana Maria Silverio Santana Cacao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 10:42
Processo nº 1001372-12.2024.8.26.0588
Fsc Cobrancas e Administradora LTDA
Daiane S Cruz Santos
Advogado: Josafa Silva Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 15:26
Processo nº 0003401-18.2025.8.26.0006
Edilson Prado de Oliveira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Elessandra dos Santos Marques Valio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 15:31
Processo nº 0010706-62.2025.8.26.0100
Raul Vicente da Silva Neto
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Rosana Chiavassa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 16:28
Processo nº 1000976-41.2025.8.26.0219
Manuella Castagna de Jesus
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Camila Brandao Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 18:02