TJSP - 1007921-04.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007921-04.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Janilson dos Santos de Almeida Santana - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, condenando a ré no pagamento do valor correspondente a R$ 2.890,60 (DOIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça, desde a data da contratação, com juros de 1% ao mês, desde a data da citação.
A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Certificada a ausência de custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JANILSON DOS SANTOS DE ALMEIDA SANTANA (OAB 353185/SP) -
03/09/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:46
Sentença de Revelia
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:49
Expedição de Carta.
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18/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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