TJSP - 0006552-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006552-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1116284-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Fernando Augusto Paschoa - - Henrique Frota Paschoa - - PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ivan Pereira de Almeida - - Armando Anacleto de Queiroz Junior - - Icemellow Franchising Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada ARMANDO ANACLETO DE QUEIROZ JUNIOR, CPF *51.***.*75-98, ICEMELLOW FRANCHISING LTDA, CNPJ 08.***.***/0001-19 e IVAN PEREIRA DE ALMEIDA, CPF *30.***.*24-08, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 93.626,82.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento.
Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP) -
27/08/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006552-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1116284-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Fernando Augusto Paschoa - - Henrique Frota Paschoa - - PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ivan Pereira de Almeida - - Armando Anacleto de Queiroz Junior - - Icemellow Franchising Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante, em 5 dias, acerca de eventual efeito suspensivo concedido.
No silêncio, ao regular andamento do feito.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP), GABRIELLA CELIDÔNIO PASCHOA (OAB 332628/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP) -
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:15
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
16/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001111-08.2025.8.26.0137
Salete Alves Nogueira de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 16:11
Processo nº 0000642-87.2025.8.26.0004
Banco Santander
Eduardo Pereira de Matos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2022 14:30
Processo nº 0009190-80.2025.8.26.0496
Maria Luiza Eduardo
Justica Publica
Advogado: Leandro Vitor Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 12:15
Processo nº 1004350-53.2024.8.26.0590
Neide Maria da Silva Saboia Freitas
Banco Bmg S/A.
Advogado: Miguel Carvalho Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004350-53.2024.8.26.0590
Neide Maria da Silva Saboia Freitas
Banco Bmg S/A.
Advogado: Miguel Carvalho Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 15:40