TJSP - 1003481-46.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003481-46.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Afonso Henrique Dutra de Melo - - Carlos Eduardo Roelke - - Fabio Takeo Yamada da Silva - - Priscila Nigro Roelke - - Tania Ribeiro - Gustavo Poliche de Souza - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 179.481,84, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, do seguinte modo: até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno, finalmente, a parte requerida ao pagamento das custas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, ficando indeferida a justiça gratuita requerida, vez que não comprovada a insuficiência financeira.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.C. - ADV: SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP), TARCISIO MIRANDA NEGREIROS (OAB 288062/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP) -
19/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:03
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:20
Ato ordinatório
-
06/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 19:14
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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