TJSP - 1006104-07.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006104-07.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Sucumbência - Cassia Pereira da Silva - Maria Cristina Gallo - - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est - Nos termos do artigo 1.010 § 1º do CPC, fica o(a) apelado(a) intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: WILLIAN NASCIMENTO RAMOS (OAB 431116/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 23:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006104-07.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Sucumbência - Cassia Pereira da Silva - Maria Cristina Gallo - - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos.
Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela sentença.
Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), WILLIAN NASCIMENTO RAMOS (OAB 431116/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:54
Julgada improcedente a ação
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10/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:37
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:36
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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