TJSP - 0012334-18.2020.8.26.0050
1ª instância - 03 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique Pavani Campos (OAB 228214/SP), Mikhail Bedeschi de Oliveira (OAB 340140/SP) Processo 0012334-18.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: CARLOS EDUARDO SARAIVA -
Vistos.
O PEC n. 0012334-18.2020.8.26.0050 é referente à condenação do sentenciado à pena de 03 (três) meses de detenção por fato ocorrido em 10.12.2016 (33 anos, primário), com trânsito em julgado para o Ministério Público em 12.02.2019 (p. 14), tendo sido concedido sursis.
Distribuída a guia, não houve realização da audiência admonitória e, tampouco, a cassação do benefício.
O PEC n. 0012366-23.2020.8.26.0050, por sua vez, diz respeito à condenação do executado à pena de 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias de detenção por fato ocorrido em 24.12.2014 (31 anos, primário), com trânsito em julgado para o Ministério Público em 10.05.2019 (p. 01/02 apenso), tendo sido concedido sursis.
Distribuída a guia, também não houve realização da audiência admonitória e, tampouco, a cassação do benefício.
Assim, decorrido prazo superior a 03 (três) anos (art. 109, VI, CP), contado do trânsito em julgado para o Ministério Público (Tema 788/STF), e não se tendo verificado, no período, superveniência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executória quanto a ambos os PECs.
Ante o exposto, em referência às penas impostas nos autos de n. 0022676-93.2017.8.26.0050 e de n. 0019814-23.2015.8.26.0050, ambos da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central Criminal da Barra Funda, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado, e assim o faço com fulcro no disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, caput, todos do Código Penal.
Encaminhe-se cópia desta decisão à Vara de Origem, TRE e IIRGD, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, que servirá de ofício para todos os fins.
Regularizados e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
29/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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15/02/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 22:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/03/2022 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
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07/04/2020 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/04/2020 14:41
INCONSISTENTE
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06/04/2020 11:16
Expedição de Ofício.
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05/04/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 16:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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