TJSP - 1000249-03.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000249-03.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe da Silva Faria - CPFL ENERGIA S.A. - Visto.
Fls. 110: Ciente da quitação do acordo, conforme noticiado na petição e comprovante de transferência de fls. 111.
Contudo, não é o caso de extinguir este feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 922, II, do CPC, uma vez que se trata de ação de conhecimento, não de execução de título extrajudicial ou de cumprimento de sentença, não se aplicando, no rito deste feito, referido dispositivo legal.
Assim, oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOSÉ HENRIQUE DE LIMA VIZENTINI (OAB 513578/SP), PATRICIA CLAUZ (OAB 144550/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000249-03.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe da Silva Faria - CPFL ENERGIA S.A. - Visto.
Fls. 69/70: As partes chegaram a um acordo para pôr fim ao litígio.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial de fls. 69/70 a que chegaram as partes, para que produzam seus efeitos legais e JULGO EXTINTO estes autos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra "b", do CPC.
Nos termos do art. 1000, "caput" e parágrafo único, do CPC, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, certificando-se.
Tratando-se de ação de conhecimento e havendo a notícia de que as partes transigiram, anoto ser desnecessária a comprovação do seu cumprimento integral como condição para sua homologação, visto que seu descumprimento deverá ser objeto de incidente específico, distribuídos por dependência a esses autos.
Sem condenação em custas remanescentes, posto que as partes transigiram antes da prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários sucumbenciais, pois já pactuados no acordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos na forma e com as medidas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se! - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA VIZENTINI (OAB 513578/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PATRICIA CLAUZ (OAB 144550/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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