TJSP - 1000422-77.2021.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000422-77.2021.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fiação Fides Ltda - Elminda Aparecida de Souza de Jesus Me - - Elminda Aparecida de Sousa de Jesus - Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Elminda aparecida de Sousa de Jesus - Me e Elminda Aparecida de Jesus em face de Fiação Fides Ltda, na qual as excipientes alegam excesso de execução (fls. 221/232).
A exequente manifestou-se em contraditório (fls. 284/302). É a síntese do relatório.
Fundamento e decido.
Realmente, doutrinariamente, entende-se que só por embargos é possível defender-se o executado, admitindo-se, entretanto, a exceção de pré-executividade.
Consiste a pré-executividade na possibilidade de, sem embargos ou penhora, arguir-se na execução, por mera petição, as matérias de ordem pública ou as nulidades absolutas.
Segundo a sistemática processual vigente os embargos do devedor pressupõem penhora regular, que só se dispensa em sede de exceção de pré-executividade. É admissível exceção de pré-executividade para postular a nulidade da execução, independentemente dos embargos do devedor.(STJ RESP 220631 MT 3ª T.
Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro DJU 30.04.2001 p. 00131).
Destarte, a incidência da exceção de pré-executividade limita-se às questões relativas aos pressupostos processuais e às condições da ação.
A parte devedora alega a existência de pagamentos extrajudiciais realizados que não foram descontados pelo exequente quando do ingresso com a presente execução.
Ocorre que essa questão arguida pela parte devedora não versa sobre questão a ser dirimida em sede de exceção de pré-executividade, considerando-se a construção jurisprudencial a respeito do instituto em apreço e a necessidade de dilação probatória a ser realizada pelos meios adequados previstos na legislação.
Ademais, observa-se que a questão trazida pela parte devedora deveria ter sido matéria levantada nos autos de embargos à execução ajuizada por ela, que tramitou sob nº 1001127-75.2021.8.26.0080.
Ante o exposto, nego conhecimento à exceção de pré-executividade.
No mais, entendo ser o caso de revisão do valor dos honorários advocatícios apresentados pela exequente, tendo em vista que foram calculados sobre o valor originário da execução.
Ocorre que com o acolhimento parcial dos embargos à execução a dívida foi minorada, devendo, portanto, os honorários serem calculados sobre o novo valor do débito.
Portanto, deverá a parte exequente apresentar nova planilha de cálculos do débito.
Intime-se. - ADV: LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB 495927/SP), LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB 495927/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), THOBIAS CARVALHO DA SILVA (OAB 103039/MG) -
20/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:13
Penhora Deferida
-
10/12/2024 23:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:15
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 22:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 22:56
Expedição de Carta precatória.
-
18/01/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 15:37
Decisão
-
14/01/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2021 18:49
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 18:48
Decisão
-
23/08/2021 17:06
Apensado ao processo
-
23/08/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2021 17:23
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 21:10
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 19:05
Decisão
-
29/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002194-85.2019.8.26.0590
Nayara de Oliveira Santos
Confianca Auto Moto Escola LTDA- ME
Advogado: Natalia Silva Campos Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2019 14:12
Processo nº 1006340-40.2025.8.26.0624
Joao Antonio Lopes
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Givago Jose Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 17:07
Processo nº 0007100-32.2025.8.26.0001
Jordete Saraiva Braga
Alexandre Wilson de Souza
Advogado: Marcelli Marconi Pucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 12:37
Processo nº 1029481-57.2025.8.26.0602
Eleni Leite Rebolo
Associacao dos Policiais Militares Porta...
Advogado: Julio Cesar Faustino de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:07
Processo nº 1002170-65.2024.8.26.0137
Meire Luvizotto Goncalves
Valdeci Aparecido de Souza
Advogado: Patricia Lourenco de Oliveira e Cinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 16:09