TJSP - 0008303-69.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008303-69.2025.8.26.0602 (processo principal 1039809-80.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Conforme solicitado na petição juntada aos autos, fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
08/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008303-69.2025.8.26.0602 (processo principal 1039809-80.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - 1.
Defiro a PENHORA dos valores pertencentes ao executado, Flavio Nascimento dos Santos, CPF: *25.***.*37-20, RG: 41.422.128-X, até o pagamento integral da dívida (R$ 29.838,13) e, em caso positivo, providenciar o bloqueio e transferência para conta judicial.
Para tanto, servirá a presente decisão como OFÍCIO à SEFAZ, devendo a mesma providenciar o bloqueio e transferência para conta judicial de eventuais valores referentes ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome do executado. 2.
Indefiro o envio de ofício às empresas administradoras de consórcios, a fim de verificar a existência de cotas de consórcios em nome do executado, pois, como é cediço, o principalbenefício da aquisição do consórcio é a possibilidade de adquirir um bem ou serviço com poder de compra à vista e não pagar juros, apenas uma taxa de administração.
E no decorrer do período do consórcio, por meio de sorteio ou lance, o consorciado pode adquirir o bem ou eventualmente receber algum crédito ao final, diante do encerramento do grupo, situação que, na prática, não traz muitos benefícios imediatos, no caso da penhora recair sobre futuro crédito dos devedores, ou mesmo na aquisição dos bens.
Além do mais, essa situação deve constar na declaração do imposto de renda, e para essa diligência, suficiente a pesquisa pelo sistema INFOJUD.
Assim, INDEFIRO o pedido.
No sentido da fundamentação: "Execução de título extrajudicial - Pretensão de pesquisa de bens junto ao Sistema de Valores a Receber (SVR) e expedição de ofício visando à localização de cotas de consórcio em nome dos devedores - Indeferimento - Decisão correta - Inclusão dos executados na CNIB - Questão não apreciada em Primeiro Grau em razão da suspensão determinada pelo C.
STJ no REsp 1.955.539/SP (Tema 1137) - Impossibilidade de julgamento - Recurso improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2223524-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023). 3.
Por fim, defiro a pesquisa SUSEP que deverá ser feita diretamente pela parte/advogado através do link Usuário Externo - SEI SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (www.gov.br), servindo a presente decisão como OFÍCIO para tanto, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, uma vez que os ofícios "em papel" não serão mais recebidos, conforme Resolução Susep nº 05/2021 que estabeleceu que o Peticionamento Eletrônico é a forma oficial de recebimento de documentos pela Susep.
Saliento que as respostas deverão ser enviadas diretamente a este juízo, no e-mail que consta no cabeçalho, indicando, necessariamente, o respectivo número do processo. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
20/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 13:33
Juntada de Ofício
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08/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:12
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 02:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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