TJSP - 1027146-75.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:04
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:27
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reis Ferreira da Silva (OAB 130424/SP) Processo 1027146-75.2023.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vilma Holanda Cordeiro -
Vistos.
O entendimento deste Juízo em processos de Despejo é que haja a primeira tentativa de citação por Oficial de Justiça, tendo em vista a cientificação de eventuais sublocatários e ocupantes.
Providencie o autor o recolhimento de uma GRD, no prazo de 15 dias.
Após: 1 - SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, Cite-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Cientifiquem-se, eventuais sublocatários e ocupantes, através de MANDADO.
Caso verificado o abandono do imóvel, proceda à imissão do autor em sua posse. 3 - Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora em 10% do valor atualizado do débito (aluguéis e acessórios da dívida), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. 4 - As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Se verificado pelo Oficial os pressupostos da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil, far-se-á.
O Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside ou trabalha no local. 5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 6 Havendo negativa do mandado expedido, servirá a presente como CARTA DE CITAÇÃO.
Int. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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