TJSP - 1001817-74.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001817-74.2025.8.26.0659 - Monitória - Espécies de Contratos - Estela Duarte Rodrigues Cecchino Zabani Lavanderia Me -
Vistos.
Fls. 07: A procuração apresentada está incompleta.
A ilustre advogada que representa a autora deverá exibir a procuração completa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita (fls. 15/18) que justifica a propositura da ação monitória (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição do mandado de pagamento com o prazo de 15 dias para o cumprimento, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), anotando-se ainda no mandado que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC).
Conste ainda no mandado, que no mesmo prazo de 15 dias a ré poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2°, do CPC).
Proceda-se pela via postal (fls. 12/14).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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