TJSP - 1003321-26.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003321-26.2025.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Paulo Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - VOTO N. 56499 APELAÇÃO N. 1003321-26.2025.8.26.0624 COMARCA: TATUÍ JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: RUBENS PETERSEN NETO APELANTE: PAULO LUIZ DA SILVA APELADO: BANCO BMG S/A
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 248/253, de relatório adotado, que, em ação revisional de contrato bancário, julgou improcedente o pedido inicial.
Sustenta o recorrente, em síntese, que a taxa de juros do empréstimo é abusiva, eis que acima da média aplicada no mercado.
Argumenta que a cláusula contratual abusiva violou o princípio da boa-fé objetiva.
Postula o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença, com a revisão do contrato de empréstimo, readequando a taxa de juros para a taxa média de mercado, condenando o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência.
O recurso está isento de preparo e foi respondido. É o relatório.
O recurso não poderá ser conhecido. É que, ao interpor o recurso, não observou o apelante o prazo legal de que dispunha para fazê-lo (artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil), materializando-se a intempestividade da insurgência manifestada.
Com efeito, tendo sido disponibilizada a r. decisão no Diário Oficial da Justiça do dia 27 junho de 2025 (certidão de fls. 255), considera-se a data de sua publicação o dia 30 de junho de 2025 (primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização), iniciando-se a fluência do prazo recursal a partir do dia 01 de julho de 2025 [terça-feira], transcorrendo por inteiro o prazo legal de quinze dias (artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil) no dia 22 de julho de 2025, ausente, portanto, requisito objetivo de admissibilidade recursal, razão pela qual o apelo interposto apenas em 23 de julho de 2025 não poderá ser conhecido.
Logo, tendo sido a apelação interposta após o escoamento do prazo legal, patenteada está a falta de pressuposto recursal, porquanto já verificada a preclusão temporal e caracterizado o fenômeno da coisa julgada material, não poderá o Tribunal do recurso conhecer.
Ante o exposto, manifesta a inadmissibilidade do recurso, em razão da sua intempestividade, dele não conheço (artigos 932, III, e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil), majorados os honorários devidos pelo autor ao advogado do réu para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1003321-26.2025.8.26.0624; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA; Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003321-26.2025.8.26.0624; Bancários; Apelante: Paulo Luiz da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1003321-26.2025.8.26.0624; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003321-26.2025.8.26.0624; Assunto: Bancários; Apelante: Paulo Luiz da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:07
Julgada improcedente a ação
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26/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 08:02
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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