TJSP - 0006196-25.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006196-25.2025.8.26.0223 (processo principal 1003257-55.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mayara Caobianco Gomes Bezerra - Banco C6 S/A -
Vistos.
O autor manifestou-se às fls.154 , concordando com os valores depositados às fls. 133 (autos principais) e 150 , pelo que, dou por satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de que modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Expeça-se MLE de conformidade com os formulários apresentados às fls. 142 e 155, cientificando o beneficiário da assinatura pelo Juiz e que deverá acompanhar a transferência na conta indicada no Formulário MLE, dispensado o comparecimento ao Cartório.
Dou por levantada eventuais penhoras, independentemente de termo nos autos Após, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), YASMIM DE AZEVEDO MOURA (OAB 489230/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006196-25.2025.8.26.0223 (processo principal 1003257-55.2025.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mayara Caobianco Gomes Bezerra - Banco C6 S/A -
Vistos.
Diante da petição e formulário MLE de fls. 141/142, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, conforme do depósito de fls.133 dos autos principais. À vista da existência de débito remanescente ainda existente, no valor de R$ 218,33, conforme o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls.143 , intime-se a ré, por intermédio de seu advogado constituído, para pagamento do referido montante, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de penhora on-line.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), YASMIM DE AZEVEDO MOURA (OAB 489230/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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