TJSP - 1061161-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061161-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roque Luan de Oliveira Patricio -
Vistos.
Intimado a providenciar o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte, fl. 1730.
Nos termos do art. 290 do CPC, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Ademais, a ausência do recolhimento das custas iniciais implica extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com base no art. 485, IV, do CPC.
Assim, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Nos termos do provimento nº 2.739/2024, após o decurso do prazo recursal, proceda-se com a cobrança das custas decorrente do cancelamento.
P.R.I. - ADV: GUILHERME ANACLETO BALAN (OAB 416740/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
26/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 01:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
21/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002118-44.2025.8.26.0619
Cooperativa de Credito Credicitrus
Aparecido Antonio Campopiano
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 13:20
Processo nº 0018641-78.2021.8.26.0041
Justica Publica
Celso Graciano Cage
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 14:24
Processo nº 1003199-06.2020.8.26.0101
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
It-Administracao e Comercial LTDA
Advogado: Mauro Teixeira Zanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2020 10:32
Processo nº 1011129-98.2024.8.26.0048
Yasmim Pinheiro Alvarez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Yasmim Pinheiro Alvarez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 14:39
Processo nº 1011129-98.2024.8.26.0048
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Yasmim Pinheiro Alvarez
Advogado: Silvana Maria Fuentes Orozco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 10:43