TJSP - 0002823-94.2021.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolyne Sandonato Fiochi E Silva (OAB 333915/SP), Rogerio Marianno Corona (OAB 378322/SP), Natália Caroline Carvalho (OAB 436519/SP) Processo 0002823-94.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabely Thayssa de Souza Marcelino - Exectdo: Andre Luiz Marcelino -
Vistos. 1.
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado a fls. 299/302 para conta judicial vinculada aos autos da execução.
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Para tanto, fica o patrono da exequente intimado para proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, de acordo com os Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e nº 404/2019.
Após, apresente o patrono nos autos cópia do formulário devidamente preenchido para a confecção do mandado de levantamento. 2.
Defiro a penhora do veículo GM/Corsa Sedan Maxx, placa DSE 4845 (fls. 303), pelo sistema Renajud, bem como a avaliação do respectivo veículo, tendo por base tabela de preço praticada pelo mercado, intimando-se o executado acerca da penhora e avaliação. 3.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 4.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 5.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 6.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. 7.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 8.
Sem prejuízo, efetivado o levantamento deferido no item "1" supra, providencie a parte exequente a juntada aos autos de memória de cálculo atualizada do débito, descontando-se o valor levantado. 9.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
11/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:16
Baixa Definitiva
-
11/11/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2022 15:21
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
04/09/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
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01/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 14:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2022 11:50
Distribuído por sorteio
-
22/08/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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