TJSP - 1000723-98.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000723-98.2025.8.26.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Ferreira - - Reginaldo Ferreira - - Denilson Ferreira Constantino - Recebo a petição inicial, determinando o regular prosseguimento do feito, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Os requerentes pleiteiam: (i) a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para apresentação de eventual saldo residual de benefício previdenciário até a data do óbito da falecida; e (ii) a realização de consulta via SisbaJud, a fim de verificar a existência de valores em contas bancárias em nome da de cujus.
No entanto, o pedido de expedição de ofício ao INSS não merece acolhimento, uma vez que, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e regulamentação correlata, a consulta deve ser realizada diretamente pelo sistema PrevJud (Previdência no Judiciário), ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que integra as bases de dados do INSS e do Poder Judiciário, permitindo acesso automatizado a informações de benefícios previdenciários, contribuições e perícias, bem como o envio de ordens judiciais, garantindo maior celeridade e eficiência processual.
Para tanto, determino que os requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nos autos o recolhimento das taxas previstas, calculada conforme o número de diligências, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Comprovado o recolhimento, deverá a z.
Serventia proceder às pesquisas necessárias por meio do sistema SisbaJud, a fim de identificar eventuais valores existentes em contas bancárias, bem como consultar saldos vinculados a FGTS e PIS/PASEP, em nome da falecida Elza Alves Ferreira (CPF nº *90.***.*64-50).
Deverá, ainda, realizar consulta pelo sistema PrevJud (Previdência no Judiciário), para obtenção de informações acerca de eventuais benefícios previdenciários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 496515/SP), EDUARDA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 496515/SP), EDUARDA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 496515/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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