TJSP - 1017942-15.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 00:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
-
20/03/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
04/03/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 22:14
Expedição de Carta.
-
29/12/2023 22:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:49
Juntada de Decisão
-
25/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Vinícius Gouveia (OAB 438662/SP) Processo 1017942-15.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilza Aparecida Rio Branco de Paulo - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2023.
-
18/07/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 09:54
Concessão
-
14/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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