TJSP - 4002387-34.2025.8.26.0004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 12:27
Expedição de Mandado - Prioridade - 4RGCEMAN
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04/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002387-34.2025.8.26.0004/SP AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.AADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1.
Recebo a emenda à inicial.2. A autora demonstrou com clareza a verossimilhança de suas alegações, de maneira que o deferimento da tutela é medida que se impõe, uma vez que há muito o veículo já deveria ter sido devolvido à autora.
Sendo assim, presente a probabilidade e urgência, defiro tutela antecipada para que a requerida efetue a devolução do veículo objeto dos autos, sob pena de pagamento de multa diária equivalente ao valor de um aluguel de veículo similar, deixando consignado que todos os custos oriundos ao cumprimento da medida deverão ser arcados pela autora.
Cópia da presente decisão valerá como mandado.
Encaminhe-se ao setor de mandados com urgência.3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").4.
Cite-se, por mandado, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
20/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:11
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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20/08/2025 13:11
Determinada a citação
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19/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25198, Subguia 24697 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
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15/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 25198, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24697&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A - Guia 25198 - R$ 296,16
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14/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 3
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13/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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