TJSP - 1003708-27.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:47
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1003708-27.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlus Chorilli - Reqdo: Latam Airlines Group S/A -
Vistos. - Os embargos de declaração apresentados pela requerida devem ser rejeitados, porquanto a fundamentação da embargante não procede, diante do que ficou decidido na sentença embargada.
No caso dos autos, ao contrário do que alega a embargante, a sentença impugnada apresentou fundamentação clara e objetiva que demonstram o sofrimento e transtorno enfrentados pelo demandante devido ao cancelamento do voo e ao atraso na conexão (vide pág. 140, parte final).
Essas situações, como demonstrado, causaram inconvenientes, angústia e frustração ao passageiro.
Destacou-se, ainda, que o fato de a requerida não ter apresentado justificativas para o cancelamento do voo e por não ter observado o prazo mínimo previsto na Resolução ANAC nº 400/2016, que determina que o passageiro seja informado com antecedência de 72 horas sobre o cancelamento, também constituiu clara de negligência por parte da empresa aérea.
O não cumprimento dessa regulamentação reforça a ocorrência do dano moral, já que o passageiro não foi devidamente informado e teve seus planos prejudicados.
Soma-se a isto o fato de que a falta de oferta de alternativas para melhor atender o demandante e a ausência de suporte material, como alimentação e hospedagem, são fatores relevantes para a caracterização do dano moral.
A empresa aérea, ao deixar de fornecer assistência adequada ao passageiro diante de uma situação de cancelamento de voo e atraso na conexão, contribuiu para o agravamento do prejuízo causado ao cliente.
Tratam-se, pois, de situações que foram devidamente consideradas na sentença por ocasião da análise dos danos morais.
Por isso, não prospera a argumentação da requerida acerca da vislumbrada contradição ou erro material, ressalvando-se, à evidência, a dedução de eventual inconformismo com o julgado pela via recursal adequada. É do escólio de José Frederico Marques: "Pressuposto dos embargos de declaração é que a sentença ou acórdão contenha obscuridade, omissão ou pontos contraditórios que causem gravame ao recorrente. "A sentença pode ser omissa diz PONTES DE MIRANDA se é citra petita, por ter deixado de decidir algum ponto (relacionalmente omissa); ou porque, decidindo, seu enunciado não é completo (ontologicamente omissa). É obscura, quando equívoca, ambígua ou ininteligível.
Contraditória, quando alguma de suas proposições é inconciliável, no todo ou em parte, com outra. ...
No que tange à contradição, diz PONTES DE MIRANDA, que somente cabem os embargos de declaração "se a contradição é entre decisões da sentença, não entre a sentença e a de outro juízo, ou entre a sentença e alguma peça do processo" (Instituições de Direito Processual Civil, volume IV, págs. 236/237, edição atualizada 1999, Millennium).
Nessa diretriz, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado.
Assim, rejeito os embargos de declaração apresentados.
Reputo não justificada, ao menos por ora, a imposição da penalidade processual à que se refere o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
I. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 07:41
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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