TJSP - 1001855-29.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001855-29.2025.8.26.0484 - Monitória - Cheque - Cooper Cob Recuperação de Ativos Eirelli – Epp -
Vistos.
Defiro a suspensão requerida às fls. 48 pelo prazo de 15 dias.
Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse.
Int. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001855-29.2025.8.26.0484 - Monitória - Cheque - Cooper Cob Recuperação de Ativos Eirelli – Epp -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Cooper Cob Recuperação de Ativos Eirelli - Epp em face de João Nascimento.
Por ora, intime-se a parte Autora para que recolha a despesa de citação/intimação, juntando-se a guia respectiva no prazo de dez (10) dias.
Após a juntada da guia supra, dê-se prosseguimento ao cumprimento desta deliberação.
Diante das peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334), lembrando que as partes poderão se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que autoriza a expedição do mandado/carta de citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescida dos honorários advocatícios na proporção de 5%, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil (CPC).
Deverá o Réu ser advertido a respeito da preclusão e imediata constituição em título executivo judicial, caso permaneça inerte e não oponha embargos, bem assim da isenção das custas em caso de cumprimento no prazo determinado (CPC, art. 701, §§ 1º e 2º).
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá opor embargos ao mandado monitório.
Int. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:04
Expedição de Carta.
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21/08/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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