TJSP - 4013023-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4013023-65.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: NADIA ROCHA CANAL CIANCIADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ BATTAGLIA (OAB SP173643) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Sem comprovação da hipossuficiência, posto que não juntado aos autos extratos bancários, declaração de bens ou holerite, indefiro a gratuidade processual.
No prazo de cinco dias, a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Não há, ao menos por ora, como acolher a pretensão consistente na atribuição de efeito suspensivo aos embargos.Com as alterações da legislação processual, ao contrário da disciplina legal anterior, os embargos à execução não mais possuem, como regra, efeito suspensivo.
Somente quando presentes os requisitos do artigo 919, parágrafo 1º do CPC é que o juiz, excepcionalmente, pode conceder o mencionado efeito.Extrai-se do dispositivo que a segurança do juízo é exigência para a atribuição desse efeito ( “execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”).No caso em tela não se faz presente tal requisito, impondo-se o recebimento dos embargos sem o efeito suspensivo pretendido. 3- Cumprido o item 01, cite-se a parte embargada para que apresente sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. -
03/09/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:52
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR01CIV02 para SAAMAR16CIV02)
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29/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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29/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Embargos à Execução
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28/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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