TJSP - 1000960-09.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000960-09.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rosana Teixeira dos Santos Pagliarini - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - III) DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência exclusiva da parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor dacausa atualizado, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Apesar disso, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora em razão da gratuidade judiciária a ela concedida, com base no art. 98, §3º, doCódigo de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:27
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 21:03
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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