TJSP - 1021697-10.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:17
Mudança de Magistrado
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:24
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021697-10.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Roberto José de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Diante de todo o acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar o Município de Bady Bassitt à obrigação de pagar a ela o valor correspondente às diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional da categoria e da utilização do salário-mínimo ao invés do salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade a que faz jus, incluindo os reflexos sobre as férias, terço constitucional, décimo-terceiro salário e adicionais temporais, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, EXTINGO o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
O valor da condenação deverá ser atualizado a partir da data de cada pagamento a menor por meio da incidência exclusiva da taxa SELIC, tendo em vista que a pretensão do autor diz respeito a período posterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 113 de 2021.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), RENATO RODRIGUES GOMES (OAB 406999/SP) -
27/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 10:50
Mudança de Magistrado
-
30/07/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001784-84.2025.8.26.0077
Banco do Brasil S/A
Jose Eduardo Manoel dos Santos
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 13:36
Processo nº 1023290-13.2025.8.26.0564
Eric Roque da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:26
Processo nº 1001097-46.2025.8.26.0453
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleide Maria Gomes
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 16:06
Processo nº 1006289-89.2025.8.26.0604
Companhia Paulista de Forca e Luz
Ana Maria Hungaro Foffano
Advogado: Marcia Batista Martins Ceroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 16:32
Processo nº 1045323-12.2024.8.26.0053
Sergio Borges Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2024 14:00