TJSP - 4006425-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:14
Link para pagamento - Guia: 50814, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50242&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANE VANESSA DE OLIVEIRA SARTORIO - Guia 50814 - R$ 34,35
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006425-95.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CRISTIANE VANESSA DE OLIVEIRA SARTORIOADVOGADO(A): FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB SP232624) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar cumulada com cobrança.
Por ora, indefiro o pedido de liminar. Nesses casos, a legislação específica estabelece a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Diante do exposto, não há como alargar o entendimento da lei para estabelecer garantia diversa daquela por ela estabelecida.
A parte autora pode pedir o levantamento dos valores prestados como caução ou complementá-los para renovar o pedido.
Proceda-se à citação.
Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes.
Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Int. 13/08/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 14
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25/08/2025 12:21
Determinada a citação
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13/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15148, Subguia 14692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 425,68
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12/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 15148, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14692&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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06/08/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANE VANESSA DE OLIVEIRA SARTORIO - Guia 15148 - R$ 425,68
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06/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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