TJSP - 1005703-06.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005703-06.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Anacleto Chaves - Elismar Auto Diesel -
Vistos.
Trata-se de processo em fase de instrução, pendente a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré-reconvinte e a consequente nomeação de perito para a realização da prova técnica.
A parte requerida foi instada a comprovar sua hipossuficiência (fls. 103/105 e 138).
Em resposta (fls. 141/153), juntou extratos bancários, pesquisa de declarações de imposto de renda e esclareceu que a máquina de cartão utilizada em sua atividade profissional está em nome de seu filho, que com ele trabalha.
De fato, os próprios comprovantes de pagamento juntados pelo autor (fls. 15/18) foram destinados ao filho do réu, o que corrobora a alegação e afasta a alegação de que se trata de terceiro estranho à lide.
Os documentos apresentados, em especial os extratos bancários que demonstram renda variável e o uso recorrente de limite de cheque especial, são suficientes para, neste momento, demonstrar a alegada insuficiência de recursos.
Assim, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte ré-reconvinte, Elismar José Silva.
Anote-se.
Superada a questão da gratuidade e considerando a necessidade da prova técnica para o deslinde da controvérsia, bem como o decurso do prazo para nomeação consensual, NOMEIO para a função de perito judicial um especialista em engenharia mecânica a ser designado pela z.
Serventia junto ao Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça, observando-se a especialidade retro.
As partes já apresentaram seus quesitos e indicaram assistentes técnicos (fls. 110/112 e 113/122).
A decisão saneadora (fls. 103/105) já fixou os pontos controvertidos e a distribuição do ônus da prova, determinando que os custos da perícia ficariam a cargo da parte ré.
Tendo em vista a gratuidade ora concedida, os honorários periciais serão custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária, nos termos da tabela vigente do convênio entre a Defensoria Pública e o TJSP.
A perícia a ser realizada enquadra-se na categoria de "Avaliação de bens móveis/máquinas Grau II" e "Vistorias e perícias técnicas (...) Grau I", conforme a tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.
Ambas as categorias preveem o pagamento de 58 UFESPs.
Desta forma, FIXO os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, valor que deverá ser calculado com base na UFESP vigente na data da nomeação do perito, conforme o §5º do Art. 1º da referida Resolução.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a), por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora fixado e, em caso positivo, para que apresente seu currículo e contatos profissionais.
Em caso de recusa, outro profissional será nomeado.
Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) dar início aos trabalhos, informando nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local em que terá início a produção da prova, a fim de viabilizar o acompanhamento pelas partes e seus assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos.
Após, deverá o(a) perito(a) dar início aos trabalhos, informando nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local em que terá início a produção da prova, a fim de viabilizar o acompanhamento pelas partes e seus assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos.
A necessidade de produção de prova oral será analisada após a entrega do laudo.
Por fim, ressalta-se que, caso as partes tenham interesse em uma solução consensual para o litígio, poderão, a qualquer momento, apresentar uma proposta de acordo por escrito nos autos para análise e eventual aceitação pela parte contrária, seguida de homologação por este juízo.
A composição amigável demonstra maturidade, favorece a celeridade processual e evita o natural desgaste decorrente de um processo judicial.
Intime-se. - ADV: MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), LEONARDO LOURENZONI (OAB 462357/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:42
Expedição de Carta.
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08/01/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 23:55
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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