TJSP - 1009410-15.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009410-15.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Falchi Moreira - Fânia Eloisia Falchi Moreira - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls.01/06, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO DO ESPÓLIO de ANTONIO LUIZ MOREIRA (fls.22/23), para atribuir os respectivos quinhões sobre o imóvel de matrícula nº 68.612, do Primeiro (1º) Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.77/80), na proporção de 50% (cinquenta por cento) à herdeira Fabiana Falchi Moreira, viúva (fls.69) e 50% (cinquenta por cento) à herdeira Fânia Eloísia Falchi Moreira, solteira (fls.70), ressalvando-se erros, omissões e direitos de terceiros.
Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha".
A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha, deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD, se incidente, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.
DEFIRO o ALVARÁ para AUTORIZAR a herdeira FÂNIA ELOÍSIA FALCHI MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.284.155-0 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº *93.***.*42-02, a assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessários no DETRAN - Departamento de Trânsito e em cartórios, para a transferência do veículo marca VOLKSWAGEN, modelo FOX 1.0, 2004/2004, preto, Placas DIJ6B20, chassi 9BWKA05Z144021098, Renavam *08.***.*79-20, para o seu nome ou a quem por ela for indicado, no prazo de noventa (90) dias.
DEFIRO também, o ALVARÁ para AUTORIZAR a herdeira FABIANA FALCHI MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.154.384-X - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº *58.***.*68-70, a assinar todos os documentos e papéis que se fizerem necessários no DETRAN - Departamento de Trânsito e em cartórios, para a transferência do veículo marca VOLKSWAGEN, modelo SANTANA CD, 1985/1985, verde, Placas BQE0817, chassi 9BWZZZ32ZFP239026, Renavam *03.***.*38-07, para o seu nome ou a quem por ela for indicado, no prazo de noventa (90) dias.
DEFIRO, ainda, a expedição do MANDADO DE LEVANTAMENTO, em favor das herdeiras FÂNIA ELOÍSIA FALCHI MOREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.284.155-0 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº *93.***.*42-02 e FABIANA FALCHI MOREIRA, do saldo remanescente da quantia depositada judicialmente a fls.49/51, ante o levantamento realizado a fls.63; na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, devendo a Serventia providenciar a juntada do extrato atualizado da conta judicial e a inventariante apresentar o respectivo formulário de MLE.
Apresentado pela inventariante o formulário de MLE, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento, independentemente de nova conclusão.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.39/40), inclusive em relação aos emolumentos para registro do formal de partilha na matrícula do imóvel inventariado.
Expeçam-se o formal de partilha e o mandado de levantamento e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP), JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP) -
27/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:28
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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22/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:39
Ato ordinatório
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25/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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