TJSP - 1006902-71.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
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12/12/2023 23:04
Expedição de Carta.
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12/12/2023 22:58
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 05:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Babinet Hernandez (OAB 67976/SP) Processo 1006902-71.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nobuko Noguti -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Fica intimado o executado a manifestar nos autos dos embargos eventualmente opostos, sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
14/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/08/2023 16:17
Expedição de Carta.
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11/08/2023 16:17
Expedição de Carta.
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11/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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