TJSP - 0000544-43.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000544-43.2025.8.26.0347 (processo principal 1004980-96.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mariana Cardozo - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, de forma automática por 30 (trinta) dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora) - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LAIS MAIARA CARVALHO (OAB 470628/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:52
Remetido ao DJE para Republicação
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21/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 16:34
Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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