TJSP - 1001017-73.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2023 00:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 22:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Marcelo Marques Franco Junior (OAB 465922/SP) Processo 1001017-73.2023.8.26.0996 - Pedido de Providências - Reqte: Jouberth Julio Ferreira dos Santos - Trata-se de Pedido de medida de segurança, postulado em favor do sentenciado Paula, registrado civilmente como Jouberth Julio Ferreira dos Santos, MTR: 1267215, que cumpre pena na Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu/sp.
Preliminarmente, por cautela, para manutenção da segurança do interno, determino que a Direção da Unidade Prisional adote as medidas preventivas necessárias para garantia da integridade física do preso.
Recomendo que, a todo tempo, verificado eventual risco a integridade física ou em caso de risco de morte, tais medidas de segurança para com o sentenciado deverão ser tomadas.
Este Juízo deverá ser informado a respeito das providências tomadas, bem como acerca do teor dos fatos relatados nos autos.
Outrossim, considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, deve ser instaurado o apropriado expediente administrativo.
Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Comunique-se à unidade prisional. -
17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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