TJSP - 1500141-96.2025.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500141-96.2025.8.26.0412 - Termo Circunstanciado - Desacato - ANELYSA MARQUES DA ROCHA BATISTA - 1.
PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS: Não houve composição dos danos civis.
A autora do fato informou não ter condições econômicas de efetuar o pagamento de um salário mínimo, pois tem um filho recém nascido e encontra-se desempregada. 2.
PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Considerando que o autor do fato preenche os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76, § 2º da Lei n. 9099/95, o Ministério Público propõe a aplicação imediata da medida restritiva de direitos de prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor de R$ 759,00 (Setecentos e cinquenta e nove reais) a ser paga em 10 (dez) parcelas de R$ 75,90 cada uma, vencíveis nos dias 10/10/2025, 10/11/2025, 10/12/2025, 10/01/2026, 10/02/2026, 10/03/2026, 10/04/2026, 10/05/2026, 10/06/2026 e 10/07/2026.
Referido valor será revertido às Entidades Assistenciais desta comarca.
O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser realizado mediante depósito em conta judicial, junto ao Banco do Brasil, Agência 2382-5, sendo que referida Guia de Depósito de Pena Pecuniária poderá ser retirada no balcão de atendimento do Juizado Especial Criminal desta Comarca (O autor do fato deverá comparecer munido do CPF), ou poderá ser emitida pela própria parte através do site do Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx), selecionando: a) Em Tipo de Justiça: Estadual; b) Em Pré-Cadastramento: Depósito em continuação; c) Em Número da Conta Judicial: 3700131069673 Na próxima etapa, no campo OBSERVAÇÃO colocar qual parcela refere-se o pagamento e o número do processo.
Ex: 1ª Parcela Processo nº XXXXXXXXXXX 3.
MANIFESTAÇÃO DA AUTORA DO FATO: A seguir foi o autor do fato esclarecido de que a transação penal não acarretará reincidência; não gerará efeitos civis; não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo requisição judicial e sua aceitação não importa em reconhecimento da responsabilidade.
Foi ainda esclarecido de que nos próximos 5 anos não poderá receber o mesmo benefício (por força do art. 76, § 2º, II, da Lei n. 9099/95).
Após o devido esclarecimento a autora do fato, e com a anuência de suas defesas, aceitou a proposta apresentada pelo Ministério Público. 4.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO: Pelo MM.
Juiz de Direito foi prolatada a seguinte sentença: "
Vistos.
Tendo em vista que a autora do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei n. 9.099/95, na forma do § 4º do citado artigo, homologo, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, a transação penal celebrada, com a expressa ressalva de que o descumprimento da transação penal acarretará o prosseguimento do feito.
Aguarde-se o cumprimento da transação penal.
Após o cumprimento, tornem conclusos os autos para extinção da punibilidade.
Dou esta por publicada e as partes por intimadas.
Nada mais.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Termo digitado e lavrado por mim, ____ (Antonio Silvio Volpe Sagliocco, Matrícula 94.430- DC. 4), Organizador das Audiências.
Termo digitalmente assinado pelo magistrado. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:44
Homologada a Transação Penal
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500141-96.2025.8.26.0412 - Termo Circunstanciado - Desacato - ANELYSA MARQUES DA ROCHA BATISTA -
Vistos.
Fls. 35/37: Ciente da representação processual da autora do fato.
Verifico que os advogados foram cadastrados automaticamente pelo sistema Saj.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
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30/08/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:07
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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23/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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