TJSP - 1040611-98.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040611-98.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1023440-02.2023.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sandra Regina de Moraes Dambisqui -
Vistos. 1 - Em consonância com as decisões já proferidas nas demais prestações de contas, defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se. 2 - Observando-se a extinção do setor de contadoria judicial - responsável pela elaboração de cálculos em ações de prestação de contas, por meio da portaria 10.285/2022, aliado ao disposto no art. 944 das Normas da Corregedoria, para conferência das contas apresentadas, nomeio como perito o Sr.
César Augusto de Oliveira Branco.
Considerando a gratuidade conferida à autora, o encargo deverá ser suportado por meio de convênio junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com base nas diretrizes indicadas na Deliberação CSDP nº 092, de 29 de agosto de 2008 e Resolução 910/2023 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se o perito, por e-mail, para que no prazo de 10 (dez) dias informe quanto ao interesse na elaboração dos cálculos mediante remuneração que desde já fixo em 18 UFESPs com base no item 1.6 da aludida Resolução.
Caso aceite, deverá apresentar de pronto, número de conta corrente junto ao Banco do Brasil; número de inscrição no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários); número de inscrição no INSS/PIS ou PASEP (Instituto Nacional de Seguro Social Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor); número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da Receita Federal.
Após, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários do perito nomeado.
Com a resposta, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Por fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, e para fins de peticionamento eletrônico, caberá a serventia o cadastro do perito junto ao processo assim que aceito o encargo.
Para a conclusão do laudo, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que, nos termos do artigo 473, § 3º, do CPC, cabe ao perito judicial solicitar diretamente às partes os documentos necessários à realização dos trabalhos. 3 - Juntado o laudo, dê-se ciência às partes e abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: EVELIN DE CASSIA MOCARZEL (OAB 92960/SP) -
03/09/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:53
Nomeado Perito
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03/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:45
Apensado ao processo
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27/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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