TJSP - 0014845-83.2023.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Felippe Maggioni (OAB 282605/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 0014845-83.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Felippe Maggioni, Gustavo Felippe Maggioni - Exectdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Trata-se de incidente cadastrado para execução de verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e/ou ressarcimento de custas processuais).
Assim, proceda a serventia à retificação do cadastro de incidente excepcional para constar no campo Assunto: "Sucumbenciais", de modo a facilitar conferência de eventual mandado de levantamento de valores depositados em favor do beneficiário (patrono/parte).
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002195-53.2023.8.26.0189
Andreia de Souza Brito
Ida Oliveira de Souza Brito
Advogado: Ivan Dias de Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 11:47
Processo nº 1002665-09.2018.8.26.0400
Antonio Claudio Seragini Gonzalez
Mauricio Carvalho Mauad
Advogado: Gislangi Martins Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2018 21:03
Processo nº 1012842-05.2023.8.26.0223
Next Max Comercial Eireli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roberto Jose Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:14
Processo nº 1500030-36.2017.8.26.0431
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vaccaro Industria e Comercio de Condutor...
Advogado: Omar Augusto Leite Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2017 12:06
Processo nº 1024755-18.2023.8.26.0050
Roque Antoninho Botolini
1ª Delegacia de Roubos e Furtos - Diveca...
Advogado: Genival Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 13:20