TJSP - 1014013-31.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 22:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 01:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1014013-31.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Euclides Hiroufumi Kinouto - Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petiçãoo e documentos à(s) página(s) 160/170. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES ANDRÉ (OAB 223276/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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                                            29/08/2025 12:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 11:04 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            22/08/2025 21:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 01:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 1014013-31.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Euclides Hiroufumi Kinouto -
 
 Vistos.
 
 Decisão de fls. 110 deferiu o arresto de ativos financeiros da parte executada de forma reiterada (teimosinha), no entanto, antes do término do período da ordem SISBAJUD o executado se manifestou requerendo o desbloqueio da quantia de R$ 4.700,00 (fls. 111/120).
 
 Em que pese a manifestação já apresentada, para se evitar qualquer alegação de nulidade processual, tendo em vista que houve bloqueios em data posterior (fls. 148/156) a sua manifestação, fica a parte executada intimada acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC.
 
 Com a manifestação, vista ao exequente e após conclusos para deliberação.
 
 Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES ANDRÉ (OAB 223276/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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                                            21/08/2025 12:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 11:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/08/2025 09:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 09:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 09:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 09:56 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            12/08/2025 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 13:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 17:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/07/2025 14:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 14:05 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            24/07/2025 18:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 19:07 Bloqueio/penhora on line 
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                                            27/06/2025 09:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2025 05:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/06/2025 03:32 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/05/2025 04:12 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 02:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/05/2025 11:47 Expedição de Carta. 
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                                            09/05/2025 14:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/05/2025 11:25 Recebida a Petição Inicial 
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                                            09/05/2025 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 12:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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