TJSP - 1002561-82.2024.8.26.0666
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002561-82.2024.8.26.0666 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Artur Nogueira - Recorrente: Banco Agibank S/A - Recorrida: Maria Helena de Castilho - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA.
DANO MORAL.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTE A EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO RECONHECIDA PELA RECORRIDA, SOB O TÍTULO " Nº 90103482140000000001".
RECORRENTE DEIXOU DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO CARACTERIZADO.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR DEMONSTRADA.
VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO.
ADEQUADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E ADEQUADA CONDENAÇÃO À RESTITUIR AS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA RECORRIDA, EM DOBRO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL.
SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Guilherme Souza Assunção (OAB: 73575/BA) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 13:30
Prazo
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01/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:26
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 10:55
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 07:54
Processo Cadastrado
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18/07/2025 11:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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