TJSP - 0002635-67.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 09:19 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento 
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                                            21/08/2025 11:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 0002635-67.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1005829-92.2022.8.26.0609) (processo principal 1005829-92.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mario Alves do Nascimento - Cleia Peres Fonseca - Diante da inércia da parte exequente, DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença.
 
 Não havendo interesse recursal, dou esta por transitada em julgado no dia da publicação.
 
 Quanto as custas deste incidente, estas, em virtude do Princípio da Causalidade, devem ser recolhidas pela parte Executada.
 
 Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada), observado o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a z.
 
 Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
 
 Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 P.I.C. - ADV: FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 307913/SP), MARIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 338242/SP), DIOGO DOS SANTOS SOUSA (OAB 371769/SP)
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                                            20/08/2025 10:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 09:44 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            19/08/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 11:52 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025. 
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                                            05/03/2025 21:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/03/2025 00:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/02/2025 15:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/11/2024 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 23:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/05/2024 00:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/04/2024 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 15:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/03/2024 23:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2024 16:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2024 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2023 13:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/10/2023 11:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/10/2023 02:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/10/2023 05:58 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/10/2023 16:33 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            06/07/2023 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2023 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2023 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2023 02:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/06/2023 06:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2023 16:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/06/2023 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 12:32 Apensado ao processo 
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                                            02/06/2023 12:32 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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