TJSP - 1020824-38.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020824-38.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Nelson Rodrigues Maciel - Prefeitura Municipal de Osasco -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ainda e, no mesmo prazo, faculto a manifestação em réplica da parte autora.
Int. - ADV: FRANCISCA JANAÍNA ROCHA CARVALHO (OAB 509916/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP) -
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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