TJSP - 1024156-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1024156-89.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Julio Ribeiro de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: It Games Comercio e Servicos de Informatica Ltda -
Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, as partes estão devidamente representadas por seus patronos e isento de preparo. 2.- JULIO RIBEIRO DE CAMPOS ajuizou ação de cobrança indevida e indenização por danos morais em face de IT GAMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
A parte ré apresentou contestação (fls. 58/77) e sobreveio réplica (fls. 111/125).
Pela respeitável sentença de fls. 147/149, cujo relatório adoto, o douto Juiz julgou improcedentes os pedidos.
Em consequência, condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a concessão da gratuidade da justiça.
Inconformado, o autor apelou.
Em resumo, sustenta que a sentença deixou de considerar a cobrança indevida do serviço denominado Aya Books, o qual jamais foi contratado, caracterizando prática abusiva e venda casada.
Afirma que a apelada não comprovou a contratação do serviço, tampouco apresentou o contrato ou gravação telefônica.
Alega que houve enriquecimento ilícito da empresa, que impôs a cobrança de serviço desnecessário e não solicitado, o que configura ato ilícito.
Invoca a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, diante do tempo perdido em tentativas de cancelamento infrutíferas, e pleiteia indenização por dano moral no valor mínimo de R$ 14.120,00, além da repetição do indébito em dobro e inversão da sucumbência (fls. 153/160).
Em suas contrarrazões, a parte ré pugnou pelo improvimento do recurso aduzindo, em síntese, que não houve cobrança indevida, pois o serviço Aya Books integra o pacote contratado com a operadora TIM, não gerando acréscimo à fatura.
Sustenta que não há venda casada, mas mera modalidade de oferta (bundle), devidamente informada ao consumidor no momento da contratação.
Argumenta, ainda, que não restou demonstrado abalo moral ou perda do tempo útil, inexistindo suporte probatório para indenização.
Invoca jurisprudência do TJSP em casos análogos para reforçar a improcedência do pedido (fls. 164/172).
O recurso é tempestivo e isento de preparo em razão da gratuidade da justiça concedida.
A parte ré manifestou oposição ao julgamento virtual (fls. 184). É o relatório. 3.- Voto nº 47.085 Malgrado externada oposição ao julgamento virtual, o caso tratado neste recurso enseja o indeferimento em prol dos princípios da racionalização da justiça e da celeridade processual, porquanto muitos processos estão aguardando serem pautados e não se vislumbra que haverá prejuízo a qualquer das partes ou cerceamento de defesa.
Inicie-se o julgamento virtual.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB: 79922/RS) - Patrícia Campos de Castro Véras (OAB: 77963/MG) - Eduarda Vasconcelos Gomes Pinheiro Martins (OAB: 178025/MG) - Fernando Alencastro de Carvalho Sabato Moreira (OAB: 109111/MG) - 5º andar -
31/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:04
Julgada improcedente a ação
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26/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 07:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:06
Expedição de Carta.
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30/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:09
Determinada a citação
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02/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2024 13:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 03:20
Juntada de Certidão
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17/05/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 11:29
Expedição de Carta.
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17/05/2024 11:29
Recebida a Emenda à Inicial
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17/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/05/2024 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/05/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/05/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 17:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/02/2024 15:05
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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