TJSP - 0007167-84.2025.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007167-84.2025.8.26.0554 (processo principal 1013747-16.2025.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Isaura Nobrega Brigo - Amil Assistencia Médica Internacional S/A -
Vistos. 1) Fls. 172/174: trata-se de mais um requerimento de desbloqueio de valores, o que já havia sido feito pela executada às fls. 101 e 163, sendo inclusive afastado anteriormente, em momento recente, conforme decisão à fl. 164.
Consigno que a insistência em ponto já decidido nos autos poderá configurar resistência injustificada ao andamento processual e ensejar a punição por litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC).
Assim, caso sobrevenha nova petição insistindo em desbloqueio de forma similar às anteriores, tornem conclusos para verificação da aplicação da penalidade processual.
No mais, consta que o Agravo de Instrumento foi processado sem a concessão de efeito suspensivo, conforme o r. despacho copiado ás fls. 182/183.
Anoto, por fim, que se trata de cumprimento provisório de decisão e não cumprimento de sentença. 2) Já houve determinação para cumprimento da decisão de fls. 155/156 e posterior expedição de MLE em favor da parte exequente (fl. 164, item 2).
Nada há, nos autos, a obstar o cumprimento da referida determinação, pois, como visto, consta que não houve concessão de efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento.
Ademais, trata-se de incidente que visa ao cumprimento da tutela de urgência concedida para custeio de "home face" da parte exequente (fls. 58/61 dos autos principais), sendo inerente à espécie de tutela o risco de dano à saúde da parte autora caso não seja cumprida.
Assim, cumpra-se a decisão de fl. 164, item 2, com a expedição imediata do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente ao bloqueio de R$ 42.218,84 (quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) efetivado à fl. 167, utilizando-se o formulário já apresentado à fl. 162. 3) Após o levantamento, intime-se a parte exequente por ato ordinatório a manifestar-se acerca do prosseguimento, em quinze dias.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ELLEN RÍZIA SANTOS SILVA (OAB 379066/SP) -
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:59
Ato ordinatório
-
25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:19
Penhora Deferida
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07/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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28/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:45
Ato ordinatório
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16/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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