TJSP - 1007610-76.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007610-76.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sueli Aparecida Pessoa Florindo -
Vistos.
Determinação de fls. 101 atendida.
Acolho a emenda à inicial (fls. 104/105.
Fls. 112: Defiro a prioridade de tramitação do feito.
Tarje-se.
Face os documentos de fls. 142/200, defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado por ambas as partes.
O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na pertinente fase probatória.
CITE-SE o requerido, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se via Portal Eletrônico.
Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:35
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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